REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO 

Gabinete da Inspecção Geral

" Transparência e as melhores práticas nas operações do Governo "
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Acerca de Nós

PFA


 

Nossa Missão

“A Inspecção Geral do Estado é responsável pela execução de Auditorias e Investigações independentes provindo ao Primeiro-Ministro na sua condição de Chefe do Governo, informações claras e objectivas sob a transparência das operações do Governo. O Inspector Geral do Estado tem faculdades para fiscalizar as actividades do Governo e controlar a legalidade das despesas públicas e a correcta utilização dos recursos financeiros, materiais e humanos, monitorando a eficiência, produtividade e contribuindo na luta contra a corrupção na administração pública de Timor-Leste”.

Nossa História

O Gabinete da Inspecção Geral (GIG) foi inicialmente estabelecido em Julho de 2000 durante a Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste. Após a restauração da independência da República Democrática de Timor-Leste em 20 de Maio de 2002, o GIG foi incluido na estrutura orgânica do Primeiro Governo Constitucional dentro do Gabinete do Primeiro-Ministro, de acordo com o Artigo 4 do Decreto-Lei do Governo No. 03/2002, de 20 de Setembro de 2002.

Nosso Mandato

O mandato do Gabinete da Inspecção Geral foi atribuido em 2 fases :

Durante a Administração Transitória das Nações Unidas em Timor Leste:

  • Para levar a cabo inspecções com vista a assegurar que a administração está a agir conforme as leis, regulamentos e procedimentos aprovados;
  • Para realizar investigações sobre alegações de irregularidades por ou contra, a administração ou seus agentes;
  • Para ajudar a melhorar a Administração Pública trabalhando com departamentos e agências com vista a assegurar a realização das melhores práticas e propondo medidas para melhorar o funcionamento dos sistemas de controlo interno;
  • Para levar a efeito campanha contra a corrupção a fim de promover a integridade dentro da Administração Pública.

Depois da restauração da independência da República Democrática de Timor-Leste, o mandato foi ampliado com a inclusão de:

  • Execução da função de auditoria interna.
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